Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que a Revista Cenarium remova do ar publicações consideradas falsas sobre a Provisa Corretora de Seguros, representada pelo empresário Janary Wanderley Gomes Rodrigues. A decisão, proferida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth em 14 de novembro de 2024, estipulou que as matérias fossem retiradas do portal em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.
As publicações, que abordavam de maneira sensacionalista a empresa de Janary Wanderley, foram classificadas como Fake News pelo Judiciário, que ressaltou o impacto negativo na honra e imagem da Provisa e seus representantes, visando atingir a reputação de Cileide Moussallem. A decisão surgiu a partir de um agravo de instrumento movido pela Provisa Corretora de Seguros e Janary Wanderley Gomes Rodrigues, que alegaram que as matérias da Cenarium continham títulos sensacionalistas e informações distorcidas, prejudicando a reputação da empresa e seus representantes.
A relatora do caso concluiu que as matérias veiculadas pela Revista Cenarium poderiam causar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos, configurando abuso da liberdade de expressão. A decisão enfatizou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para difamar ou prejudicar a honra de pessoas e empresas, como ocorreu neste caso específico.
A ordem de retirada das publicações foi estabelecida para 14 de novembro, com um prazo de 24 horas para cumprimento. Até hoje, 26 de novembro de 2024, a revista já deveria ter atendido à determinação judicial. Caso contrário, a multa diária de R$ 1.000,00 pode ser aplicada, com um máximo de 30 dias.
Apesar de reconhecer a importância da liberdade de imprensa, a desembargadora destacou que, em casos de informações sensacionalistas e distorcidas, é essencial proteger os direitos à honra e dignidade dos envolvidos. A decisão de urgência foi fundamentada no entendimento de que as publicações poderiam causar danos irreparáveis, necessitando da intervenção do Judiciário para evitar maiores prejuízos.
Mesmo com o prazo para o cumprimento da ordem já expirado, o caso ainda pode ter desdobramentos. Se a Revista Cenarium não acatar a decisão, a multa estipulada será cobrada, e o processo poderá avançar para novas etapas. Esta decisão também pode servir como precedente para outros casos semelhantes, em que a imprensa é chamada a responder por publicações que prejudicam a honra de indivíduos e entidades sem comprovação de veracidade.
Confira a decisão completa na íntegra: 4012771-17.2024.8.04.0000-2
Fonte: https://encurtador.com.br/SG5UJ
Fonte: https://oamazonense.com/revista-cenarium-e-obrigada-a-remover-fake-news-contra-cileide-moussallem/