Decidir o futuro do animal de estimação durante a separação pode ser desgastante. Com a nova lei sobre guarda compartilhada de pets, publicada recentemente, o processo tende a se tornar mais claro e justo.
A partir de agora, a legislação define procedimentos e regras a serem seguidos em caso de conflito entre ex-parceiros. A norma é aplicada quando o animal é considerado “de propriedade comum”, ou seja, aquele que foi criado em conjunto durante a relação. Essa medida busca garantir o bem-estar dos animais, além de estabelecer um equilíbrio entre seus donos.
Regras sobre Guarda Compartilhada
Uma das principais características da nova lei é que, em caso de desacordo, a decisão do juiz terá um papel fundamental. O magistrado determinará de que forma a guarda e os gastos do animal serão divididos, levando em conta o histórico de convivência. Isso traz um novo nível de proteção aos animais, que muitas vezes eram negligenciados nesses conflitos.
Responsabilidades Financeiras
Quando se trata de despesas, a nova lei também traz definições importantes. O responsável pela custódia do pet arcará com os custos de alimentação e higiene diários. Já as despesas extras, como consulta ao veterinário e medicamentos, serão divididas igualmente entre os ex-companheiros, assegurando que ambos contribuam para o bem-estar do animal.
Consequências da Renúncia
É importante destacar que a parte que optar por abrir mão da guarda do animal perderá a posse e a propriedade, sem direito a qualquer tipo de indenização. Isso se aplica também a casos em que haja descumprimento do acordo previamente estabelecido. A segurança do animal é prioridade, e a lei prevê que em situações de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor será despojado da posse do animal.




