Cileide Moussallem vence a falsa direita do AM e conquista justiça

Cileide Moussallem vence a falsa direita do AM e conquista justiça

Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ordem e Progresso” e pelo candidato Alberto Neto (PL) contra a jornalista Cileide Moussallem, o prefeito de Manaus, David Almeida, e o vice-prefeito Renato Junior. Esta sentença da 62ª Zona Eleitoral encerra o processo reconhecendo a licitude da atuação da jornalista e afastando as alegações de abuso de poder e utilização indevida de meios de comunicação.

Decisão Favorável e seus Fundamentos

A decisão foi baseada na análise do Ministério Público Eleitoral, que já havia indicado a falta de provas substanciais para respaldar as acusações. A Justiça observou:

  • Não ocorreu conluio entre as partes.
  • Não existem evidências de parcerias financeiras.
  • As alegações não demonstraram impactos significativos nas eleições.
  • As afirmações apresentadas se basearam em conjecturas sem comprovação.

Essa avaliação reforça que a cobertura jornalística, mesmo que favorável, não é, por si só, uma infração eleitoral na ausência de provas de abuso sistemático.

Liberdade de Imprensa e Seu Papel

A sentença destaca a importância da liberdade de imprensa como um elemento fundamental do Estado Democrático de Direito. A magistrada frisou que a intervenção da Justiça Eleitoral é justificada apenas com evidências concretas de práticas que possam desvirtuar o processo eleitoral. O reconhecimento da pluralidade de meios de comunicação em Manaus também é um ponto significativo, invalidando a noção de monopólio informativo.

Implicações Políticas e Futuras Movimentações

Com a decisão de improcedência, o grupo liderado por David Almeida se vê livre de um dos principais entraves jurídicos que estavam em curso desde as eleições municipais. Analistas políticos consideram a decisão como uma vitória que oferece:

  • Segurança jurídica para estratégias políticas futuras.
  • Encerra uma narrativa de desequilíbrio eleitoral.
  • Fortalece a liberdade editorial dos veículos de comunicação locais.

A sentença já foi divulgada às partes, finalizando oficialmente a controvérsia na 62ª Zona Eleitoral.