Validação de Critério da OAB-AM
A Justiça Federal no Amazonas decidiu manter a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) sobre a comprovação de 10 anos de atividade profissional ininterrupta para a formação da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Essa decisão tem grande impacto na formação da lista de nomes que serão considerados para a vaga no tribunal.
Decisão Judicial e Recurso Rejeitado
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales rejeitou o pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que contestava a necessidade de exercício profissional contínuo. Ele argumentou que a Constituição Federal apenas menciona a exigência de “mais de 10 anos de atividade profissional” sem especificar que deve ser ininterrupta. No entanto, o magistrado defendeu que a regra da OAB-AM é legal e não infringe a Constituição.
Fundamentação da Autonomia da OAB-AM
No seu parecer, o juiz reafirmou sua posição anterior sobre o tema, destacando que não houve novas evidências que justificassem a reavaliação da decisão. Ele enfatizou a autonomia normativa da OAB, que possui o direito de definir as regras necessárias para candidaturas, como estabelecido nos provimentos e súmulas do Conselho Federal da OAB, respeitando as diretrizes legais.
Por fim, a decisão reafirma que não houve direcionamento prejudicial na exigência de comprovação de tempo de prática profissional, sendo uma estratégia institucional geral. Assim, foi negado o mandado de segurança e o edital da OAB-AM continua em vigor, dando continuidade ao processo de seleção para o cargo de desembargador.
Eleições em Suspenso
O advogado Flávio Antony, apoiado pelo ex-governador Wilson Lima, retirou sua candidatura após a negativa da Justiça. As eleições para a lista sêxtupla, que já enfrentaram diversas suspensões, estavam inicialmente programadas para 19 de dezembro, mas a votação foi adiada devido a decisões judiciais. A OAB-AM realocou a data para 29 de março, mas nova suspensão ocorreu mais uma vez, evidenciando a complexidade jurídica envolvida no processo eleitoral.




