Advogado reage a dica de Sandy Brasil e alerta sobre processos

Advogado reage a dica de Sandy Brasil e alerta sobre processos

Manaus – A influenciadora digital e ex-rainha do Peladão, Sandy Brasil, causou alvoroço nas redes sociais nesta semana ao ensinar uma tática controversa para uma seguidora. A dica consistia em forjar uma doença para conseguir manter relacionamentos simultâneos com dois empresários e, consequentemente, ganhar presentes de aniversário em dobro. No entanto, o que a internet tratou como “fofoca”, o meio jurídico enxergou como uma confissão de risco legal.

O que parecia ser apenas mais um conselho polêmico de relacionamento nas redes sociais manauaras ganhou contornos criminais e cíveis. Especialistas alertam que lucrar com mentiras amorosas pode gerar indenização e processo por fraude.

O caso chamou a atenção do advogado Paulo Feitoza, que utilizou suas redes sociais para rebater frontalmente as orientações da influenciadora e dar um choque de realidade naqueles que pretendem seguir o “tutorial”.

A polêmica da “virose estratégica”

A repercussão começou quando uma seguidora pediu conselhos a Sandy Brasil sobre como agir tendo um ficante fixo em Manaus e um novo pretendente, de fora do estado, que viria visitá-la no mês do seu aniversário. Ambos com boas condições financeiras.

A resposta da influenciadora foi direta ao sugerir uma manipulação: “Não larga ninguém. Monta uma estratégia, usa tuas amigas ou inventa uma virose pra usar com o boy daqui de Manaus”. Sandy ainda orientou a compra de remédios fortes e a produção de fotos com aparência abatida para sustentar a mentira. O objetivo principal da artimanha ficou claro na condição imposta pela influenciadora no final de sua fala: “Detalhe, isso só vale se os dois forem de dar BONS presentes”.

A questão legal dos relacionamentos

O advogado Paulo Feitoza analisou o caso não pelo viés moral, mas estritamente legal. Em um vídeo de resposta que vem ganhando força na internet, ele foi enfático: “Ela ensinou como administrar dois boys. Eu vou ensinar como administrar um processo”.

Segundo Feitoza, a infidelidade ou a manutenção de múltiplos relacionamentos casuais não é crime, mas a linha é cruzada quando o engano vira negócio. “Ter dois ficantes não é ilegal, o problema começa quando a mentira passa a dar lucro. E é exatamente aí que começam as consequências jurídicas”, cravou o especialista.

O jurista detalhou o que a lei prevê para casos em que o romance é usado como isca financeira, listando três consequências graves:

  • Restituição de Valores: Quem utiliza um relacionamento falso para conseguir transferências via Pix, viagens e presentes pode ser acionado judicialmente e obrigado a devolver absolutamente tudo o que recebeu.

  • Indenização por Danos: Além da devolução, o responsável pela fraude pode ser condenado a pagar indenizações pelos prejuízos e danos morais causados à vítima.

  • Risco de Prisão por Estelionato: O ponto mais crítico levantado pelo advogado é a esfera criminal. “Se ficar comprovado que houve fraude para enganar alguém e obter vantagem financeira, o caso também pode configurar estelionato”, alertou. O crime de estelionato sempre dá pena de reclusão, podendo ou não resultar em cumprimento em regime fechado logo após a condenação. Na modalidade comum, a pena varia de 1 a 5 anos. Na fraude eletrônica ou digital, a pena é de 4 a 8 anos.

Fofoca ou Caso de Polícia?

Na legenda de sua publicação, Paulo Feitoza resumiu a gravidade da situação, pontuando que o Tribunal de Justiça não costuma achar graça desse tipo de “estratégia” de internet.

“Enquanto a internet discute os boys… eu tô olhando o PIX. Uma coisa é partir corações. Outra é partir com o dinheiro dos outros. Aí o algoritmo entrega fofoca. A Justiça pode entregar uma citação. Pense direito”,  enfatizou o advogado Paulo Feitoza.

Até o fechamento desta matéria, a influenciadora Sandy Brasil não havia se pronunciado sobre as implicações jurídicas de seus conselhos. O debate, no entanto, segue aceso: até onde vai o limite entre o entretenimento nas redes sociais e a incitação a condutas ilícitas?