Liberdade condicional do goleiro Bruno é revogada
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro tomou a decisão de revogar a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. Essa ação ocorreu após a Justiça constatar que o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização.
Motivos da revogação
Na decisão proferida na última quinta-feira (5), o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que Bruno viajou para o Acre sem autorização do juiz responsável pela execução da pena. De acordo com o documento, a conduta do apenado reflete um descaso em relação ao benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após efetivar a liberdade condicional, Bruno foi para o estado do Acre.
Repercussões da decisão
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pelo assassinato de Eliza Samudio. Com a revogação de sua liberdade condicional e retorno à prisão em regime semiaberto, o ex-goleiro terá sua pena encerrada, segundo previsão, em 8 de janeiro de 2031.
Contratação e atividades do jogador
A viagem de Bruno ao Acre aconteceu depois de ele ter sido contratado pelo Vasco-AC. O atleta começou os treinos no clube em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e até participou de uma partida. No entanto, a passagem pelo time se encerrou discretamente, sem anúncio oficial, conforme confirmado pelo técnico Eric Rodrigues.
É importante ressaltar que, mesmo com a revogação da liberdade condicional, Bruno havia sido visto em uma visita ao Maracanã, assistindo a uma partida do Flamengo, no dia 4 de fevereiro, embora a Justiça tivesse estipulado que ele não poderia sair de casa durante a noite.
