Projeto de Lei 4742/24: Endurecimento das Punições para Violação do Sigilo de Voto
Brasil – A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4742/24, que busca aplicar detenção para quem utilizar dispositivos eletrônicos como celular ou filmadora que possam comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.
Ao defender sua proposta, a deputada destacou que o objetivo é aumentar a rigidez das penalidades para eleitores que violam o sigilo do voto. “Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirmou Cunha no texto do projeto.
Conforme a proposta, portar esses dispositivos na cabine, mesmo desligados, pode resultar em detenção de 1 a 3 anos e multa de R$ 500 a R$ 1.000. Se houver violação do sigilo do voto ou da urna, a punição é de 2 a 5 anos de prisão. A mesma pena se aplica a quem divulgar informações obtidas na cabine.
O eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los à vista dos mesários. Quem se recusar não poderá votar. “Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática, adotando normas para coibir o descumprimento do sigilo do voto, conforme a Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
A intenção desta proposta é criminalizar e penalizar quem executa esta ação, alterando a legislação vigente, incluindo o Código Eleitoral.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário. Para virar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara e do Senado.