Amazonas: O Escândalo da Hipocrisia no Jornalismo Digital
Senhoras e senhores, preparem suas pipocas, pois o espetáculo da hipocrisia está prestes a começar! Os autointitulados defensores da verdade, também conhecidos como A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital, agora estão sob os holofotes, não como jornalistas corajosos, mas sim como réus que desrespeitam a Justiça.
De fato, esses “intocáveis” da imprensa decidiram brincar de tribunal na internet, lançando acusações infundadas, espalhando manchetes sensacionalistas e tentando destruir a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma enxurrada de fake news digna de um roteiro de série policial barata.
Quando o Jornalismo se Tornou um Show de Sensacionalismo
Em uma busca desesperada por cliques e manchetes escandalosas, os novos oráculos da informação transformaram Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, lançando acusações gravíssimas sem qualquer evidência. Qual é a narrativa?
- 📌 Ela lidera uma organização criminosa digital!
- 📌 Ela está envolvida em crimes cibernéticos e pode pegar 25 anos de prisão!
- 📌 Mais de 80 denúncias contra ela!
E onde estão as provas? Em um universo paralelo, porque aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.
O Juiz Decidiu: A Farsa Precisa Parar!
A Justiça Brasileira, que não lê o Radar Amazônico, nem se informa pelo Imediato Online, decidiu que esse circo midiático deve terminar. O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou:
- 🚨 REMOVAM AS MATÉRIAS! 🚨
- 🚨 PAREM DE ESPALHAR FAKE NEWS! 🚨
- 🚨 CUMPRA-SE A LEI! 🚨
Mas, como “jornalistas destemidos”, resolveram desobedecer a decisão judicial. Afinal, quem precisa seguir ordens da Justiça quando se tem uma manchete explosiva para manter no ar?
Desobedecer à Justiça: O Novo Hobby dos “Mártires da Imprensa”
Se você achava que a situação já estava ruim para esses “heróis do teclado”, espere até saber o que vem a seguir: desobedecer ordem judicial é crime.
Como presente especial para A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira & Cia: a Lei 14.811/2024 agora torna o cyberbullying um crime passível de 2 a 4 anos de prisão. Vamos relembrar?
Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Ou seja, as manchetes difamatórias agora não só são juridicamente nulas – elas são CRIMINOSAS!
O que a Justiça Brasileira Tem a Dizer?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações. Veja alguns precedentes:
- 📌 STF – ADPF 130/DF: “A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para a prática de abusos que violem outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
- 📌 STF – RE 1.038.844/SP: “O direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se verifica a prática de discurso de ódio, cyberbullying ou assédio moral.”
- 📌 STF – RE 1.120.595/SP: “A veiculação de informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação da veracidade dos fatos, caracteriza abuso do direito de informar, ensejando responsabilização civil e penal.”
- 📌 STF – Rcl 23.453/PR: “O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo da internet configura desobediência e autoriza a aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas.”
Multa? Bloqueio de Contas? Suspensão dos Sites?
Com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus responsáveis podem enfrentar sanções ainda mais severas. Entre elas:
- 🔴 Multa diária por dia de descumprimento.
- 🔴 Bloqueio de bens e contas bancárias para garantir o pagamento da penalidade.
- 🔴 Suspensão ou bloqueio dos sites e redes sociais que insistirem na prática criminosa.
- 🔴 Execução forçada das medidas, com remoção dos conteúdos pelas próprias plataformas (Facebook, Instagram, Google, etc.).
- 🔴 Ação criminal por desobediência e cyberbullying, podendo resultar em reclusão.
O Veredicto?
O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” estão descobrindo que a Justiça não é um mero enfeite na Constituição. O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime.
Agora, a pergunta que fica: A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital vão continuar desafiando a Justiça até o fim, ou vão correr para apagar as provas antes que as algemas cheguem?
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!