fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Decisão de Toffoli atribui responsabilidade às redes por conteúdos ilegais dos usuários

Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto favorável à responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. Toffoli é o relator de uma das ações em julgamento na Corte.

Toffoli considerou inconstitucional a regra vigente sobre a responsabilização civil das plataformas, obrigando as redes a removerem imediatamente conteúdos ilegais, sem necessidade de ordem judicial. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos causados pela permanência das postagens. Isso inclui punições para o impulsionamento de conteúdos ilegais e criação de perfis falsos.

O ministro classificou como ilegais postagens que envolvam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, e divulgação de informações falsas e descontextualizadas que afetem as eleições.

Segundo Toffoli, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e concede imunidade indevida às redes sociais. Ele propõe a aplicação do Artigo 21, que prevê responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada.

“Toffoli afirmou: ‘Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso.’”

O Artigo 19 estipula que, para proteger a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas após ordem judicial, caso não removam o conteúdo. Toffoli esclareceu que a retirada imediata não se aplica a provedores de e-mail, reuniões online fechadas e mensageria privada, quando não utilizados como redes sociais.

Para marketplaces, a responsabilidade direta e solidária com anunciantes será aplicada na venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização.

Blogs e sites jornalísticos não serão afetados pela remoção de conteúdo antes de decisão judicial. O cumprimento da decisão será supervisionado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), a ser criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro estabeleceu um prazo de 18 meses para o Congresso aprovar legislação sobre violência digital e desinformação. Após seu voto, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11), com a votação de mais dez ministros.

Entenda o contexto

O plenário do STF está julgando dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um dos casos relatados por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da exigência de ordem judicial para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Trata-se de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais pela criação de um perfil falso.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se empresas que hospedam sites devem monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Na semana passada, redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após descumprimento de decisão judicial, como é praticado atualmente, argumentando que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial, evitando censura.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/brasil/voto-de-toffoli-responsabiliza-redes-por-conteudos-ilegais-de-usuarios/