Justiça pode suspender CNH, passaporte e cartões de crédito ao devedor

Justiça pode suspender CNH, passaporte e cartões de crédito ao devedor

Brasil – A nova abordagem dos tribunais em relação aos devedores tem causado um grande impacto em todo o país. O STJ reafirma que a CNH, passaporte e cartões de crédito podem ser suspensos até que as dívidas sejam quitadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou essa decisão com amplo alcance, criando dispositivos que permitem aos juízes aplicarem medidas severas contra a inadimplência. Essa estratégia tem como foco principal a pressão para que os devedores honrem suas obrigações financeiras.

Novas diretrizes do STJ sobre inadimplência

No final de janeiro, o tribunal anunciou a oficialização de novas diretrizes após a avaliação do Tema Repetitivo 1.137. Essa posição estabelece parâmetros claros que juízes em todo o Brasil devem seguir ao implementar medidas de cobrança. Os magistrados devem considerar abordagens mais convencionais antes de lançar mão de sanções rigorosas, avaliando cada caso de forma cuidadosa.

As medidas incluem a suspensão ou bloqueio da CNH, restrições ao passaporte e limitações nos cartões de crédito. Importante ressaltar que esses podem ser mecanismos coercitivos destinados a promover o pagamento, e não punições por si só. O atual Código de Processo Civil concede ao juiz a autoridade para impor tais ações em situações excepcionais.

Critérios para aplicação de medidas judiciais

Com a confirmação dessas novas medidas, o STJ também reitera a necessidade de limites adequados. O objetivo é evitar decisões arbitrárias que possam afetar injustamente os direitos dos devedores. Portanto, a adoção de restrições depende do cumprimento de quatro requisitos fundamentais. Primeiro, a aplicação deve ser proporcional e menos onerosa, estabelecendo um equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor.

Em segundo lugar, as tentativas de cobrança convencionais devem ter falhado. Assim, as medidas drásticas são consideradas apenas como último recurso. Além disso, a decisão judicial deve ser bem fundamentada, que justifique a necessidade da ação específica naquele caso.
Por fim, a Justiça exige contraditório e razoabilidade, permitindo que o devedor se manifeste adequadamente. Vale lembrar que a negativação de um nome em cadastros não resulta automaticamente na perda de direitos como dirigir ou viajar.

Casos emblemáticos e a legislação vigente

A Quarta Turma do STJ analisou recentemente um caso que reforçou a aplicação rigorosa dessas regras. Os juízes decidiram manter o bloqueio do passaporte de um devedor que demonstrava um padrão de vida elevado, incompatível com suas alegações de inadimplência. Isso evidencia a possibilidade de o tribunal aplicar restrições severas quando há provas concretas que justifiquem tal decisão.

Em contrapartida, em outro julgamento, o STJ revogou a suspensão dos documentos devido à consideração de que as medidas eram desproporcionais e sem eficácia real. A base legal que orienta tais decisões é estipulada no artigo 139 do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) também endossou a constitucionalidade dessas medidas coercitivas, reconhecendo sua legitimidade no contexto da execução de dívidas.
Assim, o STJ firma parâmetros que regulamentam a execução de dívidas, possibilitando o uso de instrumentos que garantam ao Estado o cumprimento de suas obrigações, mas evitando restrições indiscriminadas aos direitos dos cidadãos brasileiros.

Referências bibliográficas e fontes oficiais

  1. Superior Tribunal de Justiça (STJ). STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil. Publicado em 27 de janeiro de 2026. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx
  2. Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP. Tema Repetitivo 1.137. Segunda Seção, julgamento em 4 de dezembro de 2025.
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ). HC 1.115.261/SP. Quarta Turma, julgamento em 29 de setembro de 2026.
  4. Supremo Tribunal Federal (STF). ADI 5.941. Constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC. Julgamento em 9 de fevereiro de 2023. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102
  5. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, artigo 139, inciso IV. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm