Justiça do Amazonas Ordena Retirada de Conteúdos Difamatórios Contra Empresária do Portal CM7 Brasil
Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou que sejam removidas imediatamente matérias ofensivas publicadas sobre a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, que atua como CEO do Portal CM7 Brasil. A decisão judicial atende a um pedido da própria empresária, que frequentemente é alvo de ataques por parte de blogs. Em resposta, ela decidiu mover uma ação contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. Essas publicações disseminaram informações falsas e difamatórias, prejudicando a honra e a imagem de Cileide. Além da remoção do conteúdo, a empresária busca compensação por danos morais devido aos prejuízos causados pela difamação.
Decisão Judicial Contra Portais Acusados
A decisão judicial envolveu os seguintes portais e seus responsáveis, que foram condenados a retirar os conteúdos ofensivos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;
Esses portais foram acusados de transmitir informações inverídicas sobre Cileide, insinuando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, de acordo com a autora, constitui um ataque à sua honra e dignidade.
Fundamentação da Decisão
O juiz do caso aceitou o pedido da autora e ordenou a retirada desses conteúdos da internet. A decisão baseia-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia gerar danos irreparáveis à reputação da empresária.
O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Além da remoção das publicações, Cileide solicita, no processo, indenização por danos morais, considerando que as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, autoriza que qualquer pessoa prejudicada em sua honra ou imagem, por meio de ataques como os veiculados, exija reparação pelos danos sofridos.
A decisão judicial também reconhece que, embora garanta a liberdade de expressão, é necessário um equilíbrio para evitar que esse direito seja usado de forma a violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.
Decisão
Com a concessão da tutela antecipada, a decisão exige que os réus retirem imediatamente as matérias dos seus sites e redes sociais. Caso contrário, poderão enfrentar multas diárias. O processo segue com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.
O juiz optou por dispensar a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, buscando acelerar o andamento do processo, considerando o caráter urgente e a natureza da demanda.