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Falsidades desmascaradas: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium devem remover conteúdo difamatório contra Cileide Moussallem

Justiça do Amazonas Ordena Retirada de Conteúdos Difamatórios Contra Empresária do Portal CM7 Brasil

Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou que sejam removidas imediatamente matérias ofensivas publicadas sobre a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, que atua como CEO do Portal CM7 Brasil. A decisão judicial atende a um pedido da própria empresária, que frequentemente é alvo de ataques por parte de blogs. Em resposta, ela decidiu mover uma ação contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. Essas publicações disseminaram informações falsas e difamatórias, prejudicando a honra e a imagem de Cileide. Além da remoção do conteúdo, a empresária busca compensação por danos morais devido aos prejuízos causados pela difamação.

Decisão Judicial Contra Portais Acusados

A decisão judicial envolveu os seguintes portais e seus responsáveis, que foram condenados a retirar os conteúdos ofensivos:

  1. Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
  2. Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  3. O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  4. Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
  5. Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;

Esses portais foram acusados de transmitir informações inverídicas sobre Cileide, insinuando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, de acordo com a autora, constitui um ataque à sua honra e dignidade.

Fundamentação da Decisão

O juiz do caso aceitou o pedido da autora e ordenou a retirada desses conteúdos da internet. A decisão baseia-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia gerar danos irreparáveis à reputação da empresária.

O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Além da remoção das publicações, Cileide solicita, no processo, indenização por danos morais, considerando que as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, autoriza que qualquer pessoa prejudicada em sua honra ou imagem, por meio de ataques como os veiculados, exija reparação pelos danos sofridos.

A decisão judicial também reconhece que, embora garanta a liberdade de expressão, é necessário um equilíbrio para evitar que esse direito seja usado de forma a violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.

 

Decisão

Com a concessão da tutela antecipada, a decisão exige que os réus retirem imediatamente as matérias dos seus sites e redes sociais. Caso contrário, poderão enfrentar multas diárias. O processo segue com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.

O juiz optou por dispensar a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, buscando acelerar o andamento do processo, considerando o caráter urgente e a natureza da demanda.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/mentiras-caem-por-terra-blogs-radar-amazonico-imediato-e-cenarium-sao-obrigados-a-apagar-conteudos-difamatorios-contra-cileide-moussallem/