Amazonas – Uma reviravolta surpreendente ocorreu na manhã desta sexta-feira (3), às vésperas da eleição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM). Uma decisão da Justiça Federal, assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, impactou diretamente o processo eleitoral, mudando o panorama da disputa pela presidência da autarquia.
Implicações da Decisão Judicial
A juíza concedeu uma tutela de urgência que obriga o CREA-AM a suspender a habilitação eleitoral de todos os profissionais que parcelaram suas anuidades de 2026 em mais de seis vezes. A partir deste momento, esses profissionais estão impedidos de participar da votação, o que gera um impacto imediato no número de eleitores aptos a votar.
Os documentos analisados pela magistrada revelam que diversos profissionais foram considerados aptos a votar, mesmo tendo realizado parcelamentos contrários às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Relatórios do Sistema de Informações Técnicas e Administrativas do Confea (SITAC) mostram que alguns parcelamentos da anuidade de 2026 foram feitos em 10, 12, 15, 18 e até 20 parcelas, em desacordo com a Resolução nº 1.066/2015, que limita o parcelamento a no máximo seis vezes.
Tensão nas Vésperas da Eleição
A decisão judicial, divulgada no momento crítico que precede a abertura da votação, aumentou a tensão entre candidatos e profissionais do sistema. A expectativa é de que a medida cause um efeito significativo tanto no universo de eleitores quanto no resultado final do pleito. A situação se complica ainda mais pela presença de denúncias de irregularidades na administração da autarquia.
A falta de uma norma ou programa extraordinário de recuperação de créditos que autorizasse a ampliação do limite de parcelamento reforça a preocupação quanto à lisura do processo eleitoral. A regularidade financeira junto ao conselho é um requisito indispensável para o exercício do direito ao voto, e a análise de possíveis irregularidades na concessão de parcelamentos influencia diretamente essa regularidade.
Conseqüências para o CREA-AM
Com a determinação judicial, o CREA-AM deverá agir rapidamente para cumprir a ordem, suspendendo as habilitações necessárias e apresentando a relação nominal de todos os profissionais beneficiados por parcelamentos acima do limite. A situação destaca a necessidade de transparência e conformidade com as normas vigentes.
À medida que as eleições se aproximam, a atenção se volta para os impactos desta decisão na base de eleitores. Profissionais que poderiam ter um bom desempenho no pleito enfrentam agora a incerteza em relação à sua possibilidade de voto. A Justiça Federal sinaliza, com essa intervenção, que não compactua com práticas que possam comprometer a integridade do eleitorado e do processo eleitoral em si.
A comunidade de engenharia e agronomia no Amazonas se vê, portanto, diante de um dilema: um processo eleitoral que sempre despertou grande interesse agora carrega a aura de insegurança jurídica, resultante de decisões que podem alterar significativamente o resultado das eleições e as dinâmicas de poder dentro da autarquia.
Além disso, a intervenção da Justiça pode levar a uma desaceleração no processo, dado que as questões relacionadas ao parcelamento precisam ser esclarecidas e potencialmente reavaliadas. O CREA-AM, sob pressão, precisa demonstrar eficácia na gestão e cumprimento das ordens judiciais enquanto se prepara para o pleito eleitoral.
Portanto, o cenário se torna cada vez mais complexo. Profissionais da área devem acompanhar de perto as mudanças e as determinações da Justiça, pois essas podem afetar diretamente suas candidaturas e eleições. A lisura do processo é um imperativo para a construção de um conselho forte e respeitado, capaz de representar adequadamente os interesses de seus membros e a sociedade como um todo.
Assim, o CREA-AM e seus profissionais enfrentam um momento decisivo, influenciado por decisões judiciais que poderão reverberar por toda a sua estrutura e histórica e na própria legitimidade das suas ações e decisões no futuro.

