O Plenário do Senado brasileiro aprovou uma nova tipificação para um crime que visa proteger mulheres e suas famílias. O assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres será chamado de vicaricídio. A proposta foi aprovada com um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), e agora é aguardada para sanção presidencial.
A senadora Buzetti destacou a gravidade da violência que homens exercem sobre crianças e outros parentes para atingir mulheres. O vicaricídio será considerado crime hediondo e poderá resultar em penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. Essa definição permitirá respostas mais rápidas e eficazes a essa forma de violência.
Natureza da Violência
A proposta tem como foco a criminalização da violência vicária, uma prática em que o agressor ataca integrantes da família da mulher para causar dor, punição ou controle sobre ela. A relatora lembrou que reconhecer essa prática no sistema jurídico é fundamental para preencher uma lacuna que, até agora, era abordada de forma confusa.
Com a nova categoria jurídica, o Estado terá mecanismos mais eficazes para prevenir a escalada da violência doméstica. A senadora fez referência a variados casos de vicaricídio, apontando a urgência em criar uma resposta legal apropriada a essa brutalidade.
Marcos Legislativos
O projeto altera a Lei Maria da Penha e outras legislações, incluindo o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Assim, o vicaricídio se torna um tipo penal autônomo, semelhante ao que ocorreu com o feminicídio em 2024. Essa autonomia é essencial para facilitar a coleta de dados e o monitoramento estatístico sobre esses crimes.
Margareth Buzetti enfatizou que a crueldade presente no vicaricídio se manifesta na utilização de laços afetivos como instrumentos de agressão, o que causa sofrimento emocional à mulher e afeta todo o núcleo familiar. “Essa tipificação é uma resposta necessária e proporcional”, afirmou a senadora.
Implicações e Consequências
O crime de vicaricídio será caracterizado como matar filhos, ascendentes ou dependentes com a intenção de causar sofrimento à mulher. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher ou envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Essa mudança na legislação é um avanço significativo na proteção das mulheres e suas famílias contra a violência, abrindo um novo horizonte de justiça.

