Manaus – A publicação do Decreto nº 54.274 pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), está longe de ser uma simples medida preventiva em face da seca severa. Ao ser analisado sob a perspectiva legal, o Diário Oficial revela uma manobra jurídica que poderá permitir ao Executivo estadual contornar suas próprias normas de austeridade fiscal, possibilitando compras milionárias com regras afrouxadas nos próximos meses.
O Alibi Climático
Para justificar o Estado de Emergência Climática e Ambiental de forma preventiva, o governo criou uma base técnica robusta. O decreto menciona alertas de instituições de renome, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a NOAA, ressaltando a probabilidade de um El Niño severo entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, o que pode trazer riscos de estiagem prolongada.
A declaração de emergência para a implementação de medidas excepcionais de mitigação encontra respaldo na legislação brasileira. Contudo, as “entrelinhas” do decreto criado no Amazonas geram apreensão entre especialistas em finanças públicas e entre a oposição.
A Maneira de Driblar o Teto de Gastos
O cerne da polêmica e a verdadeira manobra do governo residem no Artigo 12 do Decreto nº 54.274. Este artigo estabelece que as ações urgentes de mitigação climática “demandam excepcionalização das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto n.º 54.220”.
Na prática, isso sugere que, pouco tempo após a assinatura de um decreto que exigia contenção de gastos por parte das secretarias, o governador criou um mecanismo legal que permite que os recursos voltem a circular sem as amarras habituais, desde que considerados como gastos relacionados à “prevenção climática”.
Contratações Sem Licitação e a Conjuntura Eleitoral
A manobra é completada quando o decreto produzido pelo estado é alinhado com normas federais. A legislação brasileira, regulada pela Lei nº 14.133/2021 (no seu Artigo 75, inciso VIII), autoriza a dispensa de licitação para contratações em situações de estado de emergência climática, visando acelerar a aquisição de recursos essenciais para a população.
A inquietação é que essa flexibilização possa ser utilizada para fins eleitorais. O decreto de emergência possui um prazo de validade de 180 dias, o que garante a oportunidade de contratações simplificadas e rápidas, sem a burocracia típica das licitações, precisamente durante o período intenso das eleições estaduais de 2026.
Um alerta já soou nos gabinetes dos órgãos de controle: no mesmo dia em que o decreto foi publicado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) lançou uma portaria movimentando mais de R$ 416 milhões em créditos orçamentários.
A Vigilância Necessária
Embora não haja evidências de irregularidades na aplicação inicial dos R$ 416 milhões, a situação requer atenção especial. O desafio para o Ministério Público, o Tribunal de Contas (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa será distinguir com precisão o que corresponde a um gasto realmente essencial para proteger os amazonenses da seca severa, daquilo que poderia ser um uso da crise como pretexto para enriquecer caixas e currais eleitorais. A legalidade pode estar garantida no papel; resta saber se a moralidade será mantida em sua execução.

