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“Os intocáveis no jornalismo?” Any Margareth, Álvaro Corado, Paula Litaiff & cia enfrentam a Justiça e podem arcar com as consequências.

Amazonas: O Escândalo da Hipocrisia no Jornalismo Digital

Senhoras e senhores, preparem suas pipocas, pois o espetáculo da hipocrisia está prestes a começar! Os autointitulados defensores da verdade, também conhecidos como A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital, agora estão sob os holofotes, não como jornalistas corajosos, mas sim como réus que desrespeitam a Justiça.

De fato, esses “intocáveis” da imprensa decidiram brincar de tribunal na internet, lançando acusações infundadas, espalhando manchetes sensacionalistas e tentando destruir a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma enxurrada de fake news digna de um roteiro de série policial barata.

Quando o Jornalismo se Tornou um Show de Sensacionalismo

Em uma busca desesperada por cliques e manchetes escandalosas, os novos oráculos da informação transformaram Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, lançando acusações gravíssimas sem qualquer evidência. Qual é a narrativa?

E onde estão as provas? Em um universo paralelo, porque aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.

O Juiz Decidiu: A Farsa Precisa Parar!

A Justiça Brasileira, que não lê o Radar Amazônico, nem se informa pelo Imediato Online, decidiu que esse circo midiático deve terminar. O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou:

Mas, como “jornalistas destemidos”, resolveram desobedecer a decisão judicial. Afinal, quem precisa seguir ordens da Justiça quando se tem uma manchete explosiva para manter no ar?

Desobedecer à Justiça: O Novo Hobby dos “Mártires da Imprensa”

Se você achava que a situação já estava ruim para esses “heróis do teclado”, espere até saber o que vem a seguir: desobedecer ordem judicial é crime.

Como presente especial para A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira & Cia: a Lei 14.811/2024 agora torna o cyberbullying um crime passível de 2 a 4 anos de prisão. Vamos relembrar?

Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Ou seja, as manchetes difamatórias agora não só são juridicamente nulas – elas são CRIMINOSAS!

O que a Justiça Brasileira Tem a Dizer?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações. Veja alguns precedentes:

Multa? Bloqueio de Contas? Suspensão dos Sites?

Com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus responsáveis podem enfrentar sanções ainda mais severas. Entre elas:

O Veredicto?

O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” estão descobrindo que a Justiça não é um mero enfeite na Constituição. O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime.

Agora, a pergunta que fica: A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital vão continuar desafiando a Justiça até o fim, ou vão correr para apagar as provas antes que as algemas cheguem?

Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!

Fonte: https://cm7brasil.com/colunas/os-intocaveis-do-jornalismo-any-margareth-alvaro-corado-paula-litaiff-cia-desafiam-a-justica-e-podem-pagar-o-preco/

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