As novas exigências do Ministério Público Federal (MPF) visam regular a cobrança da taxa de seca no transporte fluvial no Amazonas. Com o aumento das controvérsias sobre os valores cobrados, o MPF estabeleceu diretrizes que precisam ser seguidas pelas empresas de navegação e órgãos do setor. Essas medidas se tornam ainda mais relevantes, considerando as elevadas taxas que foram registradas, mesmo em períodos sem seca severa.
Cobrança da taxa de seca com critérios técnicos
Apenas em situações específicas será permitida a aplicação da sobretaxa. O MPF determinou que a taxa só poderá ser cobrada quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros, ou se houver a comprovação de custos adicionais efetivos. Todos esses custos precisarão ser justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que regula o setor.
Transparência nas cobranças
A transparência torna-se um aspecto central nesse processo. As empresas deverão informar suas intenções de cobrança com pelo menos 30 dias de antecedência, detalhando a justificativa e a metodologia utilizada para o cálculo. Além disso, as companhias terão um prazo de 45 dias para apresentar a documentação que prove a necessidade das cobranças realizadas no ciclo 2025/2026.
Consequências para descumprimento
O MPF deixou claro que o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e até criminal. Há também a possibilidade de devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores afetados. A fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários será reforçada para garantir a adequada aplicação da taxa, enquanto a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental se concentrará na segurança da navegação, sem interferências na regulação econômica.

