A Justiça do Amazonas suspendeu, na última sexta-feira (20), a determinação que obrigava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. Essa decisão foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, e valerá até que um novo julgamento seja feito ou uma nova decisão seja tomada pelo tribunal.
A suspensão foi motivada por questionamentos sobre a abrangência da determinação inicial. Originalmente, a ação envolvia 74 flutuantes situados em locais como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo expandida para incluir as estruturas no Tarumã-Açu. A Justiça decidiu que essa ampliação precisava de uma análise mais detalhada e de um diálogo mais próximo com a comunidade afetada.
Impacto dos Flutuantes na Comunidade
Outro aspecto importante é a falta de envolvimento dos moradores e dos trabalhadores que dependem desses flutuantes para sua subsistência. Especialistas alertam que a remoção pode causar sérios prejuízos econômicos e sociais a centenas de famílias e pequenos empreendedores da região. A retirada dos flutuantes pode afetar não apenas os negócios locais, mas também a vida cotidiana de muitas pessoas que dependem desses serviços.
Os laudos técnicos analisados apontam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu decorre mais do despejo inadequado de lixo e esgoto oriundo de igarapés urbanos do que pela presença das estruturas flutuantes. Essa determinação judicial enfatiza a urgência de investigar todas as causas para a poluição antes de implementar medidas drásticas como a remoção dos flutuantes.
Busca Por Soluções Coletivas
O tribunal também destacou a importância de se buscar soluções de maneira colaborativa e com planejamento, evitando ações que possam prejudicar a população local. Soluções que considerem o impacto social e econômico são essenciais para promover uma melhoria real nas condições da bacia do Tarumã-Açu, respeitando os direitos e a voz dos envolvidos.

