Decisão Judicial em Favor de Cileide Moussallem
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que diversos veículos de comunicação removam conteúdos considerados difamatórios contra a empresária Cileide Moussallem, proprietária do Portal CM7. Entre os sites mencionados estão Rádio Mix FM Manaus – 18 Horas, Portal Rios de Notícias, AJOR, Blog do Botelho, No Amazonas é Assim e AmazoniaPress. As publicações acusavam Moussallem de práticas criminosas, como ameaças à jornalista Paula Litaiff e à sua família, baseando-se em áudios cuja autenticidade não foi comprovada.
Conforme o processo, as alegações contra a empresária não possuem provas concretas, configurando difamação e abuso do direito de informar. A defesa de Moussallem argumentou que as publicações a acusavam de crimes graves, como ameaças e tentativa de homicídio, prejudicando sua honra, imagem e saúde psíquica.
Decisão Judicial
Em 9 de janeiro, o juiz Roberto Santos Taketomi, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu um pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à empresária caso as publicações continuassem disponíveis.
“Os elementos constantes nos autos indicam que as reportagens veiculadas pelos Requeridos possuem caráter sensacionalista, notadamente em suas manchetes, que induzem o leitor a conclusões prévias e equivocadas, divergentes do teor extraído da leitura integral de seu conteúdo. Tal conduta ultrapassa os limites do exercício regular do direito de liberdade de pensamento e expressão, configurando abuso de direito que compromete a honra, a imagem e a dignidade da parte Autora”, afirmou o magistrado.
Leia documento: PROCESSO CILEIDE
Remoção das Publicações Difamatórias
O juiz ordenou que os veículos citados retirem as reportagens difamatórias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a dez dias. Outras sanções legais podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
Embora tenha determinado a remoção das matérias, o juiz afirmou que a medida não se configura como censura ou restrição à liberdade de imprensa.
“A presente decisão não impede o direito à liberdade de imprensa, mas visa assegurar que o referido direito seja exercido de forma responsável e em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos”, enfatizou.
Contexto das Acusações
As publicações que levaram ao processo alegavam que Cileide Moussallem teria ameaçado e contratado pistoleiros para cometer homicídio contra a jornalista Paula Litaiff e sua família. No entanto, os áudios usados como base para essas acusações não tiveram sua autenticidade comprovada. A defesa afirmou que tais afirmações foram disseminadas de forma sensacionalista e sem embasamento factual, causando danos irreparáveis à reputação da empresária.
Para Moussallem, a disseminação de informações falsas comprometeu não apenas sua imagem pública, mas também sua segurança pessoal e familiar. Ela enfatizou que sempre agiu dentro dos limites legais e que as acusações foram fabricadas para prejudicá-la.
Liberdade de Imprensa e Responsabilidade
O caso suscita discussões relevantes sobre os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação. Enquanto a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e informação, também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos. O abuso desse direito, como apontado no caso, pode levar à judicialização e aplicação de penalidades.
Este episódio ressalta a importância de uma apuração criteriosa das informações antes de sua publicação. O uso de manchetes sensacionalistas, que induzem o leitor a interpretações equivocadas, pode causar danos irreparáveis às pessoas envolvidas e comprometer a credibilidade do jornalismo.
Próximos Passos
Com a decisão judicial em vigor, os veículos envolvidos devem cumprir as determinações no prazo estipulado e apresentar suas respectivas defesas. O caso segue em análise, podendo haver desdobramentos em instâncias superiores caso as partes optem por recorrer.
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