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Ex-dirigentes da Saúde do Amazonas (SES-AM) são sentenciados por peculato de verba pública

Condenações Judiciais no Amazonas por Desvio de Recursos Públicos

Amazonas – Recentemente, a Justiça do Amazonas proferiu uma sentença contra Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ambos ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Eles foram condenados por envolvimento em desvio de recursos públicos relacionados a pagamentos indenizatórios feitos à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos. Este caso, que teve início em 2017 e foi desvendado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde em 2020, alcançou uma decisão crucial no dia 30 de setembro, com a sentença do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os pagamentos realizados à Norte Comercial foram referentes a serviços superfaturados ou, em alguns casos, não realizados. Embora o valor total desviado não esteja especificado na sentença, as investigações indicam que pelo menos R$ 868 mil foram envolvidos nas fraudes. As acusações de peculato e irregularidades nos processos de licitação também pesaram sobre os ex-servidores, que, conforme o MP-AM, ignoraram formalidades essenciais nos procedimentos.

Sentença e Condenações

Edivaldo da Silva, que ocupava o cargo de secretário adjunto de Interior na época, recebeu uma pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 60 salários mínimos. A sentença ainda prevê a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de custas processuais.

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Por sua vez, Maria Belém Cavalcante, que era secretária-executiva da SES-AM, foi condenada a três anos, nove meses e 15 dias em regime aberto, com duas medidas restritivas como alternativa à prisão.

Ambos foram considerados responsáveis por autorizar pagamentos à empresa Norte Comercial, mesmo cientes das irregularidades nas licitações. Contudo, outros envolvidos — incluindo Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu — foram absolvidos por falta de evidências suficientes.

Desvio de Recursos e Processo de Licitação

As investigações revelaram que os pagamentos foram feitos no contexto de um programa de atendimento itinerante (PAI), que deveria realizar procedimentos médicos em Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa foi contratada para executar 100 procedimentos de colonoscopia e conização. Entretanto, alguns serviços não foram realizados ou foram cobrados com sobrepreço. De acordo com a denúncia, dos 100 procedimentos pagos, nove não ocorreram, e os demais apresentaram superfaturamento.

Os pagamentos ocorreram através de um processo de “indenização” pela execução dos serviços, mas as investigações mostraram que os valores cobrados não estavam de acordo com os procedimentos realizados. O MP-AM indicou falhas na observância das normas de licitação e má gestão dos recursos públicos.

Defesa dos Envolvidos

Durante o julgamento, a defesa de Edivaldo da Silva alegou que ele não era responsável pelos processos licitatórios, afirmando que sua função como médico era apenas certificar a realização dos procedimentos. O advogado, Gláucio Alencar, classificou a sentença como “contraditória” e informou que recorrerá da decisão. Ele questionou a absolvição dos outros réus e destacou que Edivaldo não fazia parte da comissão de licitação.

Maria Belém Cavalcante argumentou que foi contratada após o início do processo de licitação e que, devido ao volume de documentos a assinar, não pôde revisar todos detalhadamente. Contudo, a sentença não considerou suas justificativas suficientes para afastar sua responsabilidade.

A condenação dos ex-membros da SES-AM representa um marco nas investigações sobre desvio de recursos destinados à saúde pública. Porém, com o recurso da defesa, novos desdobramentos podem surgir, abrindo espaço para mais discussões sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/ex-secretarios-de-saude-do-amazonas-ses-am-sao-condenados-por-desvio-de-dinheiro-publico/