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STF acolhe pedido da OAB e considera parcialmente inconstitucional lei que eleva custas judiciais no Amazonas

Decisão do STF sobre a Lei de Custas Judiciais do Amazonas

Amazonas – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que parte da Lei nº 6.646/2023, do Amazonas, é inconstitucional. Esta lei regula o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A decisão foi tomada na sexta-feira, 13 de dezembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi seguido pela maioria dos ministros, representando mais uma vitória para a advocacia.

Detalhes da Decisão

Foram declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26 e os §§ 2º e 5º do artigo 27 da lei. O STF também reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44. Assim, ficou determinado que o aumento das custas só poderá ser aplicado após 90 dias, respeitando o princípio da anterioridade tributária presente na Constituição Federal.

Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso votaram de acordo com a relatora.

Repercussão da OAB

O Conselho Federal da OAB celebrou a decisão, ressaltando que ela reafirma o compromisso com os princípios constitucionais, especialmente no que se refere à acessibilidade à Justiça. “Essa vitória marca um importante precedente na defesa da advocacia e dos cidadãos, garantindo que as custas judiciais não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos no Judiciário”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Ação da OAB

A ADI 7658 foi protocolada pelo CFOAB em maio deste ano, alegando que diversos dispositivos da Lei Estadual nº 6.646/2023 do Amazonas violam princípios constitucionais, criando barreiras ao acesso à Justiça. Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao STF.

Principais Pontos de Inconstitucionalidade Apontados pela OAB

  • Acesso à Justiça: A petição argumenta que os incisos II e III do art. 2º, ao incentivarem o uso de meios alternativos de solução de conflitos e desestimular demandas judiciais, violam o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à jurisdição.
  • Vício Formal: A ADI sustenta que o parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, e § 2º do art. 28 invadem competência legislativa privativa da União ao tratar de direito processual, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
  • Princípio da Anterioridade Nonagesimal: A lei, ao vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal do art. 150, III, “b” da Constituição, que exige um intervalo de 90 dias para a eficácia de novas normas tributárias.
  • Metodologia Gravosa de Recolhimento: As tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) impõem valores exorbitantes e desproporcionais, configurando-se como barreiras econômicas ao acesso à justiça. A petição destaca a incompatibilidade desses valores com a renda média dos cidadãos do Amazonas, violando o princípio da proporcionalidade.

Confira o documento completo com mais informações no site da OAB.

Com informações da OAB.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas/