Brasil: Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário é Depositada até Sexta-feira
Um dos mais importantes benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira, 20 de dezembro, para trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a legislação vigente, o prazo para o pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro.
Impacto Econômico do Salário Extra
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia ao longo deste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando o total das duas parcelas.
Datas de Pagamento e Antecipação para Aposentados
Essas datas são válidas exclusivamente para trabalhadores em atividade. Como nos anos anteriores, o décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou por no mínimo um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro considera um mês completo o período de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês completo será descontado do décimo terceiro caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência.
Tributação do Décimo Terceiro Salário
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.