Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para que, por meio da Portaria de Restrição de Uso, conforme o artigo 7° do Decreto n° 1.775/96, seja promovida a imediata interdição das áreas habitadas por indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
Essa recomendação é fundamentada nas demandas e manifestações recebidas pelo MPF referentes à presença de indígenas isolados na área do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga. Tais pedidos foram feitos pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de relatos diretos de pessoas que avistaram os indígenas na região. Ademais, o documento considera um ofício da Funai sobre exploração de petróleo e gás em Silves, que informa a alta probabilidade de presença de povos indígenas isolados no Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na área do Mamoriá, ainda no Amazonas, a presença de povos isolados foi verificada em duas ocasiões distintas pela própria Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai, que realizou uma expedição ao local em dezembro de 2023.
A recomendação menciona nominalmente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, além de solicitar a edição e promulgação de portarias de restrição de uso das terras, segundo os termos técnicos e a delimitação da área georreferenciada definidos pela Funai.
A região do Igarapé Caribi é destinada ao manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas e também está em andamento a instalação de um empreendimento de gás pela empresa Eneva nas proximidades. O MPF destaca que a presença de pessoas nas áreas habitadas por povos isolados representa sérias ameaças à vida e à existência desses grupos. O MPF ressalta a vulnerabilidade dos indígenas frente à sociedade, especialmente sob o ponto de vista epidemiológico (doenças), e defende o princípio da precaução com a adoção de medidas administrativas cautelares para a restrição de uso.
A recomendação à Funai foi elaborada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, responsáveis pelo 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, e pelo procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. Essa recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Se a recomendação não for cumprida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por omissão, sujeitando-se a medidas judiciais. O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que a Funai informe sobre o acatamento da recomendação, apresentando esclarecimentos detalhados sobre as providências tomadas.
Impactos negativos na região:
Caso implementada, a medida trará amplas repercussões, tanto para a economia quanto para o cotidiano das populações locais: