Amazonas – Em um recente e movimentado desenvolvimento político no Amazonas, Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), teve sua tentativa de assegurar um terceiro mandato consecutivo interrompida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plano de reeleição, antecipado pela Emenda Constitucional 133/2023, foi alvo de contestação judicial, culminando na decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender a eleição, encerrando as aspirações de Cidade para o biênio 2025-2026.
O Partido Novo, responsável por acionar a justiça contra a manobra, criticou a ação como uma forma de contornar os princípios de alternância de poder e contemporaneidade dos mandatos, considerados essenciais no sistema democrático. A decisão do STF refletiu essa visão. Segundo a jurisprudência da Corte, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para o mesmo cargo em uma única legislatura, uma regra estabelecida para evitar a permanência prolongada de um mesmo grupo político no poder.
Com a suspensão da eleição antecipada, Roberto Cidade, que ocupa a presidência desde 2021 e foi reeleito para o período de 2023-2024, precisará dar lugar a outro deputado na liderança em 2025. A sua tentativa de garantir um terceiro mandato consecutivo foi vista como uma violação ao princípio de rotatividade, essencial para manter o equilíbrio de forças e a diversidade de representação dentro da Assembleia.
Assim, as chances de Roberto Cidade continuar presidindo a ALEAM em 2025 foram completamente vetadas. O STF assegurou que, na próxima eleição, outro deputado ocupará a presidência. O público que acompanha os movimentos políticos fica com a certeza de que o tribunal não permitirá que a alternância de poder seja comprometida. Agora, inicia-se a expectativa pela disputa entre novas lideranças no Parlamento amazonense!