Com base em provas físicas, como fotos e vídeos, a Promotoria da 43ª Zona Eleitoral conseguiu uma medida liminar da Justiça, proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), bem como seus correligionários, de distribuírem bebidas alcoólicas. O descumprimento resulta em multa.
Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral denunciou a distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, incluindo adolescentes, com o intuito de atraí-los para os eventos de campanha e garantir seus votos. Isso viola o equilíbrio de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral.
Segundo o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, essa prática desequilibra a ordem social e o processo eleitoral. Ele afirmou que, “considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral.”
A decisão, proferida em 12 de setembro, impõe uma proibição aos candidatos e seus apoiadores de distribuir bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (por exemplo, latas, garrafas), formas alternativas (como dindin e flau) ou misturadas a outras substâncias.
### Multas serão Destinadas ao Fundo Partidário
Na mesma decisão, o juiz eleitoral estipulou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, que será aplicada diretamente aos candidatos, mesmo que a infração tenha sido cometida por cabos eleitorais, conforme o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. O valor das multas será destinado ao Fundo Partidário, e poderá ainda resultar na apuração de crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/65.
A promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos comentou que “o Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política.”
### Fake News
A decisão judicial não proíbe a venda de bebidas alcoólicas na cidade, nem seu consumo pela população de Nhamundá em situações particulares, ao contrário do que tem sido falsamente divulgado no município.
### Polícia
O caso de distribuição de bebidas alcoólicas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá para investigação do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).
Com informações da Assessoria.