No Amazonas, Bernard Teixeira, proprietário da PUMP, enfrenta uma multa de R$ 18,8 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) devido a contribuições financeiras para políticos que ultrapassaram os limites estipulados. Esta decisão foi tomada pelo judiciário após constatar que Teixeira destinou R$ 20,3 mil a várias campanhas na eleição de 2022, um montante bem acima dos R$ 1,4 mil permitidos com base em seus rendimentos de 2021.
O juiz Anésio Rocha Pinheiro, atuante na 2ª Zona Eleitoral, sublinhou essas ações de Teixeira como excedentes aos parâmetros legais. Em sua sentença, o juiz enfatizou que a legislação vigente no Brasil limita as contribuições de pessoas físicas a 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Esta regulamentação busca preservar a transparência e a equidade nas competições eleitorais, ao evitar influências desmedidas no processo democrático.
A análise financeira, contradizendo a alegação de conformidade feita pela defesa de Teixeira, revelou uma clara infração aos limites de doação, considerando os rendimentos de Teixeira que totalizaram R$ 14.628,41 no ano precedente à eleição. Assim, ficou constatado que o montante doadopraticamente ultrapassou em quinze vezes o teto permitido.
Por conseguinte, a punição determinada na sentença inclui além da multa, uma proscrição significativa contra Teixeira, abolindo-o das eleições venideras e, consequentemente, impondo-lhe ineligibilidade, uma medida restritiva que o impede de candidatar-se a cargos públicos nas eleições de 2024.
Este evento destaca a importância decisiva de seguir rigorosamente as normativas eleitorais, como meio de assegurar um campo de competição equânime e transparente, fundamental para a integridadeda democracia. A defesa de Bernard Teixeira, mantendo sua posição, sustenta que a contribuição foi feita de acordo com os preceitos legais, destacando a existência de divergência no valor doado, um detalhe atualmente em análise pelo judiciário.
Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/