No Amazonas, uma controversa decisão do ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), vem dominando as manchetes esta semana. Na quarta-feira (29), Dino suspendeu uma lei estadual que impedia a adoção da “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas, assim como em órgãos públicos. Sua decisão, que atendeu às solicitações das entidades Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), gerou um debate acalorado, pondo em xeque a expressão da vontade popular por meio de legislações estaduais.
As entidades contestaram a lei, defendendo que a mesma era inconstitucional, pois ultrapassava a competência do Congresso Nacional, responsável por legislar sobre os princípios fundamentais da educação. Durante a análise, Dino posicionou-se de forma que muitos interpretaram como um excesso de ativismo judicial, anulando uma escolha legítima feita pelo Amazonas.
De forma enfática, Dino declarou que a ausência de uma legislação nacional específica sobre a linguagem neutra torna qualquer medida local que proíba ou permita seu uso formalmente inconstitucional. Por esta via, ele parece desconsiderar a relevância da capacidade dos estados de criar leis que atendam às necessidades e especificidades locais.
Além disso, o ministro destacou a natureza evolutiva da língua portuguesa, argumentando contra a proibição ou imposição de alterações sociais na linguagem. “A língua é viva, aberta a novas possibilidades, em diversos contextos e momentos”, afirmou, sugerindo uma aceitação da linguagem neutra. Essa visão, porém, contrasta com a opinião de muitos brasileiros, que veem essa forma de linguagem como artificial e desnecessária.
Esse não é um caso isolado. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes também se posicionou contra uma lei semelhante em Ibirité (MG), reafirmando a prerrogativa do Congresso Nacional em estabelecer diretrizes educacionais, conteúdos programáticos e metodologias de ensino.
A ação de Dino acende um debate sobre a concentração de poder no STF, e levanta questionamentos acerca do respeito à autonomia estadual e municipal em legislar conforme a vontade de seus habitantes. Muitos criticam essa interferência do judiciário, argumentando que ela pode abalar os fundamentos da democracia ao negligenciar as demandas e peculiaridades das diversas regiões do Brasil.