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Anvisa proíbe cigarro eletrônico no Brasil em nova resolução

Foto: divulgação

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, nesta quarta-feira (24), um decreto que veta a produção, importação, venda, distribuição, armazenagem, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarros eletrônicos. Essa determinação caracteriza os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos que produzem emissões por meio de um sistema eletrônico, a bateria ou outra fonte não combustível, simulando a ação de fumar.

Está incluída na proibição uma gama variada de produtos:
– Itens descartáveis ou que possam ser reusados;
– Itens que funcionem com uma base sólida, líquida, ou de outras formas, dependendo de sua configuração e design;
– Itens feitos de unidades que aquecem uma ou mais bases: líquida (com ou sem nicotina); sólida (geralmente feita de extrato ou folhas de tabaco – trituradas ou inteiras, ou de outras plantas); ou feitas de substâncias sintéticas que imitam os componentes do tabaco, extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
– Produtos conhecidos como e-cigs, sistemas de entrega de nicotina eletrônicos (ENDS), sistemas de entrega não nicotínicos eletrônicos (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produtos de tabaco aquecidos (HTP), heat not burn, e vaporizadores, entre outros.
Além disso, a resolução também impede a entrada desses produtos no território nacional trazidos por viajantes em qualquer tipo de importação, incluindo em bagagens de mão ou acompanhadas.

“A desobediência a essa decisão configura-se como infração sanitária”, ressaltou a Anvisa no decreto.

Em uma decisão recente, na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa, composta por seus cinco diretores, optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, uma medida já em vigor desde 2009. Assim, qualquer forma de importação desses produtos permanece vetada, até mesmo para uso pessoal.

Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa e relator do tema, discorreu por aproximadamente duas horas sobre pareceres de 32 associações científicas do Brasil e sobre posicionamentos de ministérios como o da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele também mencionou uma consulta pública feita entre dezembro de 2022 e fevereiro deste ano concernente à questão.

Em seu parecer, Barra Torres fundamentou-se em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como em decisões como a do governo da Bélgica de proibir a venda de todos os produtos de tabaco aquecidos contendo aditivos que modificam o aroma e o sabor do produto.

Socorro Gross, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, assinalou que o país é reconhecido mundialmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, e promove efetivamente a saúde pública, representando um passo essencial para criar um ambiente mais seguro e saudável para todos”.

Foram levantados, ainda, argumentos advogando pela regulação do consumo e venda dos produtos pela Anvisa, enfatizando a redução de danos para os fumantes convencionais e o combate ao comércio ilegal de itens sem controle toxicológico e de origem duvidosa.

Lauro Anhezini Júnior, diretor da British American Tobacco no Brasil, criticou o tratamento concedido aos consumidores, classificando-os como “cidadãos de segunda classe”. Ele solicitou que as decisões fossem embasadas em ciência. “Não é apenas a ciência da indústria; é a ciência independente deste país que também atesta serem esses produtos menos prejudiciais à saúde do que o consumo contínuo do cigarro convencional”.

Por sua vez, Fabio Sabba, diretor de Comunicação da Philip Morris Brasil, argumentou que a proibição atual mostrou-se ineficaz diante do crescente mercado ilegal e de contrabando no país. “Ao optar pela manutenção da proibição neste momento em que o mercado expande descontroladamente, a Anvisa falha em garantir que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam produtos dentro de critérios regulatórios definidos. Ignora-se o apelo do mercado por normas de qualidade no consumo”.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/