Esteve em vigência desde o dia 18 de dezembro, a Lei Complementar n. 256. Esta lei concede a isenção da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos acima de 70 anos. A lei foi posta em prática pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Segundo Rodrigo de Sá, o diretor-presidente do Detran Amazonas, a lei complementar é uma forma de beneficiar aqueles que já contribuíram significantemente para o estado. “A partir dos 70 (anos), a renovação deve ser feita em um intervalo de três anos. Isso se deve ao fato de que, é necessário avaliar as condições físicas e psicológicas do condutor. Além disso, quando o idoso ainda está ativo profissionalmente, como motorista de aplicativo, taxista, entre outros, os gastos são ainda maiores. Tendo isso em vista, essa lei surge para fomentar a cidadania daqueles que trouxeram tantos benefícios para o Amazonas”, ele explica.
Aqueles que estiverem interessados em solicitar o serviço de renovação de CNH com isenção da taxa, podem agendar seu atendimento através do site oficial (detran.am.gov.br). Como esta lei é dirigida a um grupo prioritário, eles também podem optar por ir diretamente à Gerência de Habilitação da instituição. Este local fica na avenida Mário Ypiranga, 2.884, bairro Parque Dez e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 15h.
Para a solicitação do serviço, é necessária a apresentação dos originais e cópias de um documento de identificação válido com foto (RG) e do comprovante de residência atualizado.
O Detran Amazonas gostaria de enfatizar que a isenção não cobre os valores referentes aos exames de aptidão física e mental, exame toxicológico e avaliação psicológica. Estes são oferecidos por clínicas que tem credenciais junto à instituição e laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Informações fornecidas pela assessoria.