Supremo Tribunal Federal valida o uso de créditos de ICMS no Polo Industrial de Manaus
Na terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou a favor do Amazonas, permitindo o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM).
A disputa ocorreu após o Governo de São Paulo questionar os benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas às empresas presentes no PIM. São Paulo argumentou que o Amazonas não poderia oferecer esses benefícios sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, o estado exigia que as empresas da Zona Franca de Manaus, que pagaram um ICMS reduzido devido a esses benefícios, pagassem a diferença de valor.
São Paulo também alegou uma queda na arrecadação em função dos benefícios concedidos às empresas instaladas no Amazonas.
No entanto, durante a votação no plenário virtual, os ministros do STF entenderam, de forma unânime, que o Amazonas tem o direito de conceder esses benefícios, dando razão ao estado.
“A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal, e assim vai continuar sendo”, afirmou o governador Wilson Lima.
O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas realizadas pelo Governo Estadual para garantir essa conquista para o modelo Zona Franca de Manaus.
“Inicialmente, tentamos uma negociação amigável com o Estado de São Paulo, que não foi frutífera. Quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, explicou.
É importante ressaltar que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará seu último leilão de 2023 nesta terça-feira (12). O leilão será realizado de forma online, a partir das 9h.
Os interessados têm até segunda-feira (11) para se cadastrar no site da WR Leilões (www.wrleiloes.com.br) e participar.
Neste leilão, serão disponibilizados 114 veículos recuperáveis, sendo 92 motocicletas e 22 automóveis que poderão voltar a circular. Além disso, o edital inclui 63 sucatas, com 58 motos e cinco carros, que servem apenas para a utilização de peças.
O Detran-AM informou que esses veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram buscados por seus proprietários dentro do prazo de 60 dias.
“Os leilões do Detran-AM estão em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, que regulamenta e padroniza os procedimentos administrativos para remoção, guarda e realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos, por qualquer motivo, por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”, argumentou o Detran-AM.
É importante destacar que a prática criminosa de falsos leilões é constante. O Detran-AM ressalta que os interessados devem sempre buscar informações nos canais oficiais da instituição e alerta a população para evitar cair em golpes.
“O Detran não realiza vendas diretas de veículos, então ignore imediatamente qualquer chamado pelas redes sociais, ou situações em que sejam simulados perfis do diretor-presidente para oferecer carros ou motos de leilão. A única forma de adquirir um veículo do pátio é participando do certame”, afirmou Altair Gadelha, gerente do setor.