Manaus – Se você mora ou trabalha em Manaus, sabe que o Polo Industrial e as vantagens fiscais da nossa região são o verdadeiro motor da economia local. Mas, nos últimos meses, um “susto” tributário ameaçou encarecer o custo de vida e a produção das fábricas na cidade. A boa notícia? O erro foi corrigido, e o modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM) saiu fortalecido. Aqui está tudo o que você, trabalhador e consumidor amazonense, precisa saber sobre o que aconteceu e por que você pode respirar aliviado.
O Susto: A “mordida” que viria de fora
Em 2025, o Governo Federal criou uma nova lei, a Lei Complementar nº 224/25, para tentar aumentar a arrecadação do país. A regra era simples: cortar em 10% os benefícios fiscais das empresas em todo o Brasil. A própria lei dizia que a Zona Franca de Manaus ficaria de fora desse corte para proteger a nossa região. No entanto, em maio de 2026, a Receita Federal fez uma interpretação perigosa dessa regra. O “Leão” decidiu que a proteção valia apenas para as empresas que estão fisicamente dentro de Manaus.
O que isso significava na prática?
Se uma fábrica de Manaus comprasse peças, insumos ou mercadorias de uma empresa de São Paulo, por exemplo, essa empresa paulista teria seu benefício cortado e passaria a pagar imposto (PIS/Cofins) sobre essa venda. Para nós, leigos, pode parecer que o problema era só da empresa lá de São Paulo. Mas, na economia, tudo está interligado. Se a empresa de fora passa a pagar imposto para vender para a Zona Franca, ela repassa esse custo para o produto. Veja como isso viraria uma bola de neve na nossa cidade:
- Tudo ficaria mais caro: A fábrica de motos, TVs ou celulares aqui do Distrito Industrial pagaria mais caro pelas peças. Consequentemente, o produto final nas lojas também subiria de preço.
- Ameaça aos empregos: Com o custo de produção mais alto, fabricar em Manaus deixaria de ser tão atrativo. Se as empresas perdem competitividade, a primeira coisa que costuma acontecer são as demissões.
- Fuga de investimentos: A regra enfraqueceria o principal atrativo da ZFM, que é justamente garantir que os insumos cheguem aqui sem impostos pesados, compensando a distância geográfica.
A Correção: A Constituição fala mais alto
Felizmente, a gritaria foi grande. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e advogados tributaristas entraram em ação para mostrar que a Receita Federal estava cometendo um erro grave. O benefício de não cobrar impostos de quem vende para Manaus não existe para ajudar quem está fora, mas sim para proteger o emprego e a economia de quem está aqui dentro. No meio de julho de 2026, a Receita Federal recuou. Eles publicaram um novo documento admitindo o erro e reconhecendo que a isenção de impostos para produtos que vêm para a Zona Franca de Manaus é uma imunidade garantida pela Constituição Federal. Ou seja, nenhuma lei comum ou interpretação de fiscal pode passar por cima disso.
O Final da História
O episódio serviu como um lembrete do quanto precisamos estar sempre atentos às decisões tomadas em Brasília. Hoje, as fábricas do Polo Industrial podem continuar comprando seus insumos sem a cobrança indevida desse imposto, garantindo que o custo de produção permaneça competitivo. Para o trabalhador amazonense, a correção desse erro significa a manutenção de empregos; para o consumidor, é a garantia de que o custo de vida em Manaus não sofrerá um aumento artificial causado por uma falha de interpretação do governo. A Zona Franca venceu mais uma.
Matéria produzida com auxílio de informações do artigo: “Novo capítulo para remessas à Zona Franca de Manaus”, de Alice Maldonade Bryan e Milton Schivitaro Neto

