O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional introduziu novas diretrizes para que estados, municípios e consórcios públicos sejam capazes de apresentar projetos voltados ao desenvolvimento sustentável. Essa atualização foi formalizada por meio da Portaria SDR/MIDR nº 2.350/2026, que foi publicada na última segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.
A norma traz uma revisão do manual da Ação Orçamentária 00SX, que é utilizado para viabilizar recursos destinados a obras, aquisição de equipamentos e iniciativas produtivas com verbas do Orçamento Geral da União. As novas exigências já estão em vigor e devem ser seguidas por propostas que forem registradas no Transferegov.
Áreas Principalmente Financiadas
Os recursos disponíveis poderão ser aplicados em quatro áreas principais. A primeira abrange obras em estradas vicinais, focando na melhoria do escoamento da produção, incluindo serviços como pavimentação, drenagem, terraplanagem e sinalização.
A segunda área de financiamento será destinada a melhorias em mercados municipais, centros de distribuição, abatedouros públicos, unidades de beneficiamento e tecnologias que visam à modernização das cadeias produtivas locais.
A aquisição de máquinas também está entre as possíveis aplicações dos recursos, incluindo tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras e usinas de asfalto, desde que os entes federativos apresentem comprovações da capacidade para operar e manter esses equipamentos.
Por fim, a quarta modalidade destina-se a projetos relacionados ao acesso à água, englobando iniciativas como irrigação, instalação de cisternas, dessalinização e sistemas que utilizem energia solar.
Restrições e Normas de Fiscalização
A nova portaria estabelece restrições rigorosas quanto ao uso dos recursos, proibindo sua destinação para manutenção rotineira de vias, compras de combustíveis e despesas de custeio. Além disso, obras complementares, como instalação de calçadas ou iluminação, não poderão exceder 40% do valor total repassado.
Os projetos de reforma necessitarão de uma declaração técnica que deve ser assinada por um engenheiro ou arquiteto. As vistorias remotas serão permitidas apenas em condições excepcionais, utilizando imagens georreferenciadas.
Foco em Desigualdades Regionais
Os projetos propostos terão que dar prioridade a áreas que fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Essa estratégia visa a redução de desigualdades e o aumento da capacidade produtiva em regiões que mais necessitam de investimentos e melhorias.
A Caixa Econômica Federal terá um papel ativo na análise técnica e na fiscalização dos contratos firmados. Além disso, estados, municípios e consórcios que buscam esse financiamento deverão comprovar a contrapartida financeira prevista pela legislação em vigor.

